Nossa equipe atende o Brasil inteiro, de forma on-line e segura. Estamos preparados para tirar as suas dúvidas e conduzir todas as etapas do seu processo com agilidade e estratégia.
OAB/SP 278.560
Advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP), com mais de 16 anos de experiência nas áreas de Direito Trabalhista, Civil, Criminal e de Família e Sucessões. Possui especialização em Direito e Processo do Trabalho, além de uma especialização em Advocacia Criminal.
Nosso atendimento inicia quando você entra em contato conosco pelo Whatsapp. No primeiro momento você será atendido pela equipe e terá suas dúvidas mais simples respondidas.
Em seguida você será direcionado para o atendimento com o especialista. Nossos atendimentos ocorrem por meio de videochamada ou presencialmente em Taboão da Serra.
Sim. Atualmente os processos trabalhistas correm por meio digital, inclusive as audiências. Não teremos prejuízos na contratação à distância.
Não. A nossa equipe está disponível para realizar o primeiro atendimento e soluções de dúvidas genéricas de forma gratuita. Somente após o atendimento com a especialista que poderemos te passar o orçamento para a nossa atuação conforme a sua necessidade.
O trabalhador sem registro em carteira permanece como “clandestino” e tem negada sua existência perante o mundo do mercado de trabalho, ficando à margem do aparato protetivo legal e previdenciário. (pois, esse período não é contabilizado para fins de aposentadoria ou qualquer auxílio previdenciário).
Sim, se você não cometeu nenhuma falta grave (art. 482 da CLT), você pode entrar com ação pedindo a reversão (anulação) dessa justa causa e receber todas as verbas rescisórias, inclusive eventual dano moral, decorrente da aplicação indevida dessa “justa causa”.
Se a empresa não está cumprindo com as obrigações contratuais, você pode entrar com reclamação trabalhista, pedindo a “rescisão indireta” do seu contrato de trabalho.
Sim, todo trabalhador que exerce atividades que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, o expõe a agentes nocivos à saúde, (no caso agentes biológicos) acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, tem direito de receber referido adicional.
Não, não está certo. O pagamento POR FORA, além de prejudicial ao trabalhador é ilegal, pois traz enormes prejuízos ao mesmo, pois, em geral esses valores não são contabilizados corretamente para o pagamento de horas extras, férias; 13º salários; aviso prévio e FGTS, e também à Previdência Social, que tem diminuída sua arrecadação.
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